domingo, 28 junho , 2026

Ponte em Braço do Norte: Proposta de R$ 1,1 milhão a menos é descartada; empresa entra na justiça

Braço do Norte

A Empresa Fraga Construções e Engenharia Ltda. entrou na justiça com um mandado de segurança devido ao processo de licitação pública concorrência n. 01/2018, onde a mesma foi inabilitada pela comissão de licitação de Braço do Norte por não haver qualificação e acervo para tal obra.

A empresa relatou que na oportunidade do julgamento foi desclassificada por possuir capital social divergente entre a sua certidão e a do Crea e a última alteração de seu contrato social e também por não atender a comprovação mínima de capacidade técnica.

Depois da fundamentação, a Fraga requereu liminarmente a suspensão cautelar da licitação pública concorrência n. 01/2018, para que seja habilitada no processo licitatório. Segundo a liminar do juiz Rodrigo Barreto, a comissão de licitação não poderia deixar de levar em conta o menor preço apresentado pela empresa vencedora, no caso, a Fraga construções, por mera questão formal, considerando que a exigência foi cumprida, embora de forma oblíqua sem prejuízo a competitividade do certame.

Pelo fato de não possuir qualificação e acervo para executar a obra da ponte, a Fraga comprovou no processo que está executando uma obra do mesmo porte e características na cidade vizinha, São Ludgero, e com isso teria todas as condições de executar tal obra em Braço do Norte.

A empresa Fraga Construções e Engenharia Ltda. havia apresentado, para tal obra, um orçamento de: R$ 3.613.015,30. Logo desclassificada, a empresa posteriormente vencedora, a Trilha Engenharia Ltda EPP, apresentou um orçamento de: R$ 4.764.311,54. uma diferença gritante de R$: 1.152.296,24 que os contribuintes poderão economizar.

O prefeito de Braço do Norte, Roberto Kuerten Marcelino, que alegou não ter sido informado da liminar, relatou: “Sempre agirei dentro da legalidade, vou encaminhar a decisão do juiz à comissão de licitação e ao departamento jurídico para providências, já possuímos o recurso depositado em conta e não teremos problemas quanto à execução após o processo licitatório finalizado.

A empresa Fraga Construções e Engenharia preferiu não se manifestar até o fim do processo.

Lei abaixo a decisão da liminar:

Nesse sentido, colaciona-se o julgado:

“De fato, a administração não poderia prescindir (não levar em conta) do menor preço, apresentado pela empresa vencedora, por mera questão formal, considerando que a exigência editalícia foi cumprida, embora que de forma oblíqua, sem prejuízo à competitividade do certame. Sendo assim, aplica-se o princípio do formalismo moderado, que prescreve a adoção de formas simples e suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados, promovendo, assim, a prevalência do conteúdo sobre o formalismo extremo, respeitadas ainda as formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados, tudo de acordo com o art. 2º, § único, incisos VIII e IX, da Lei nº 9.784/1999”. (Acórdão 7334/2009. Primeira Câmara) (Voto do Ministro Relator) No tocante ao segundo requisito (periculum in mora), o risco da ineficácia da medida caso seja concedida apenas ao final do processo é certo, não havendo motivos para se postergar o deferimento da medida judicial. Ante o exposto, CONCEDO a liminar pleiteada para determinar a imediata suspensão cautelar da licitação pública concorrência n. 01/2018. Intimem-se. Notifique(m)-se a(s) autoridade(s) dita(s) coatora(s) para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste(m) as informações (art. 7º, I, Lei n. 12.016/2009). Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, assim querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei do Mandado de Segurança). Decorrido o prazo para que a(s) autoridade(s) dita(s) coatora(s) preste(m) as informações, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação (art. 12 da Lei n. 12.016/2009). Após, voltem conclusos. Braço do Norte (SC), 04 de julho de 2018.

Rodrigo Barreto 

Juiz de Direito

Continue lendo

Frente fria provoca chuva intensa, temporais e ventania no Sul de Santa Catarina neste domingo

FOTO Notisul TEMPO DE LEITURA: 4 minutos O domingo (28) será marcado por uma mudança brusca nas condições do tempo no Sul de Santa Catarina. A...

Horóscopo de hoje: confira a previsão para os 12 signos neste domingo (28)

IMAGEM IA Notisul TEMPO DE LEITURA: 5 minutos Neste domingo, 28 de junho de 2026, estamos vivendo o auge da Lua Gibosa Crescente, que transita pelos...

Roteiro de 3 dias para aproveitar o melhor do inverno na Serra Catarinense

FOTO UNITVSC Divulgação Notisul TEMPO DE LEITURA: 6 minutos Se você está planejando conhecer a Serra Catarinense durante o inverno, três dias são suficientes para viver...

Laguna instala mais de 2,3 mil luminárias de LED e amplia segurança nos bairros

FOTO PML Divulgação Notisul TEMPO DE LEITURA: 3 minutos A Prefeitura de Laguna, por meio do Setor de Iluminação Pública da Secretaria Municipal, já instalou mais...

Grupos de exercícios físicos de Tubarão entram no clima das festas juninas

FOTO PMT Divulgação Notisul TEMPO DE LEITURA: 3 minutos Os grupos de exercícios físicos promovidos pela Prefeitura de Tubarão entraram no clima das festas juninas e...

Colisão entre ônibus e caminhonete deixa motorista ferido na BR-101 em Pescaria Brava

FOTO BBMSC Divulgação Notisul TEMPO DE LEITURA: 2 minutos Um acidente envolvendo um ônibus e uma caminhonete Mitsubishi L200 mobilizou equipes do Corpo de Bombeiros Militar...

Sol predomina, mas frente fria começa a mudar o tempo no Sul de Santa Catarina

FOTO Notisul TEMPO DE LEITURA: 3 minutos O sábado (27) será marcado por tempo firme na maior parte do Sul de Santa Catarina, mas a aproximação...

PM registra cinco ocorrências relevantes em 24 horas no Sul de Santa Catarina

FOTO PMSC Divulgação Notisul TEMPO DE LEITURA: 5 minutos A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) atendeu 125 ocorrências entre as 7h de sexta-feira (26) e...